Atualização em janeiro de 2022

JOGO SEGURO E RESPONSÁVEL

Os operadores de jogo online deverão introduzir voluntariamente um conjunto de regras e procedimentos para tornar o jogo seguro e responsável.

RECOMENDAÇÕES

Conteúdo Publicitário.

Atividade de Marketing não Autorizada.

Atividades de Marketing por Terceiros.

CONTEÚDO PUBLICITÁRIO

7.1 – Os anúncios dos operadores de jogo e apostas online licenciados devem conter informação factualmente correta e não serem falsos ou falaciosos, especialmente no que respeita aos ganhos dos clientes.

7.2 – Os anúncios dos operadores de jogo e apostas online licenciados não devem estimular o jogo a menores nem estarem disponíveis em canais de media especificamente dirigidos a menores.

7.3 – Os clientes não devem ser incentivados a recuperarem as suas perdas ou reinvestirem os seus ganhos e em nenhum momento deve ser sugerido que o jogo é uma forma de resolver dificuldades financeiras.

7.4 – Os anúncios e os conteúdos promocionais dos operadores de jogo e apostas online licenciados devem estar dentro do espírito do jogo responsável.

7.5 – Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem garantir que os termos e condições aplicáveis às atividades promocionais são exibidos de forma clara, com menção da data e hora de publicação, e não são alterados de forma injustificável em função da atividade de apostas.

7.6 – Os anúncios diretos e a comunicação promocional devem conter um aviso de restrição de menores sempre que aplicável.

ATIVIDADE DE MARKETING NÃO AUTORIZADA

7.7 Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem garantir que os anúncios de bónus, os e-mails ou SMS enviados têm uma funcionalidade cancelamento da subscrição ou autoexclusão.

7.8 Os operadores de jogo e apostas online licenciados não devem abusar da relação com os seus clientes para qualquer atividade não autorizada no sistema informático do cliente, nomeadamente abstendo-se da distribuição de publicidade não solicitada (por exemplo, SPAM), quer diretamente ou através de terceiros.

ATIVIDADES DE MARKETING POR TERCEIROS

7.9 Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem garantir que um afiliado e/ou terceiro que realize atividades publicitárias em seu nome está consciente e disposto a tomar as medidas necessárias para cumprir as medidas de controlo previstas nestas recomendações.

7.10 Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem garantir que se tiverem conhecimento que um afiliado e/ou terceiro age de forma as medidas de controlo previstas nestas recomendações, toma todos os passos necessários para garantir que estes cessam esse comportamento ou que o contrato com o afiliado e/ou terceiro é rescindido.

IMPRIMIR

Consultas
Trabalhos da Comissão Europeia no domínio dos serviços de jogo online
Decreto Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril
Serviços de Regulação e Inspeção de Jogos | Turismo de Portugal
CEN – Comité Europeu de Normalização
European Organization for Gaming Law
European Gaming and Betting Association
European Lotteries
International Olympic Committee
Betting and Gaming Council
International Betting Integrity Association
Conselho da Europa
International Association of Gaming Regulators
e-Commerce and Online Gaming Gaming Regulations and Assurance

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