Atualização em janeiro de 2022
JOGO SEGURO E RESPONSÁVEL
Os operadores de jogo online deverão introduzir voluntariamente um conjunto de regras e procedimentos para tornar o jogo seguro e responsável.
RECOMENDAÇÕES
Responsabilidade e Propriedade.
Transferências e Financiamento de Contas.
Deteção e Denúncia de Comportamentos Suspeitos e Criminosos.
Promoção do Jogo Responsável.
Retenção de Registos Relacionados com Anti-branqueamento de Capitais.
RESPONSABILIDADE E PROPRIEDADE
3.1- Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem desenvolver políticas contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo aprovadas e apoiadas pela Administração que providenciem medidas de segurança razoáveis para prevenir transações potencialmente relacionadas com lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
3.2 – Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem nomear um funcionário com responsabilidades superiores de gestão para implementar, monitorizar e garantir a eficácia dos seus sistemas anti branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo.
3.3 – Os requisitos de controlo de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo adotados entre os operadores de jogo e apostas online licenciados e os fornecedores de serviços. devem ser claramente definidos.
3.4 – Os empregados dos sítios de jogo e apostas online licenciados devem receber formação e orientação sobre a política do operador para garantir a rápida identificação, encaminhamento e denúncia de fraudes ou suspeitas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
TRANSFERÊNCIAS E FINANCIAMENTO DE CONTAS
3.5 – Não deve ser utilizado dinheiro físico ou métodos de pagamento não eletrónico para financiar uma conta de jogo, exceto se tais fundos forem depositados em estabelecimentos de jogo licenciados que adiram à legislação relevante de combate ao branqueamento de capitais aplicáveis na sua jurisdição relevante.
3.6 – As transferências de fundos entre contas de operadores licenciados de jogos e apostas devem ocorrer através de um processo documental formal em conformidade com as suas políticas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
3.7 – Os termos e condições contratuais dos operadores licenciados de jogo e apostas online devem declarar os mecanismos de controlo aplicáveis aos fundos transferidos entre os clientes.
DETEÇÃO E DENÚNCIA DE COMPORTAMENTOS SUSPEITOS E CRIMINOSOS
3.8 – As políticas e procedimentos de controlo anti branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo dos operadores e prestadores de serviços licenciados de jogo e apostas online devem ser claramente definidas e permitir a identificação, encaminhamento e denúncia de atividades pouco habituais ou suspeitas, incluindo depósitos, levantamentos e contas de clientes, nas quais existe pouca ou nenhuma atividade de jogo tenha ocorrido.
3.9 – As práticas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo dos operadores de jogos e apostas licenciados deve incluir a remissão de relatórios de transações suspeitas para a unidade nacional de integridade financeira e instituições internacionais relevantes.
3.10 – Os operadores licenciados de jogo e apostas online licenciados não devem efetuar depósitos ou pagamentos em contas suspeitas de branqueamento de capitais ou atividades terroristas salvo se autorizadas pelo responsável de denúncias anti-braqueamento de capitais. Quando o depósito ou pagamento exceda os €2,000 (numa única transação ou numa série de transações que aparentem estar relacionadas), nenhum pagamento deve ser feito até o cliente ser identificado de forma adequada.
3.11 – Os sítios de jogo e apostas online licenciados devem exibir um aviso legal declarando que qualquer atividade criminosa ou suspeita poderá ser denunciada.
3.12 – Todos os funcionários de operadores de jogos e apostas online licenciados devem ser avisados das suas obrigações de detetar e denunciar comportamentos suspeitos e criminais. Todos os funcionários e colaboradores devem estar informados sobre os perigos de “dar indicações” e sobre os procedimentos a seguir para garantir que tal não acontece.
PROMOÇÃO DO JOGO RESPONSÁVEL
3.11 – Os sítios de jogo e apostas online licenciados devem garantir que não são feitos pagamentos a contas de clientes sobre as quais recaiam suspeitas de branqueamento de capitais ou actividades terroristas ou nas quais o pagamento exceda €10,000 (quer numa única transação ou numa série de transações que pareçam estar relacionadas), a menos que o cliente tenha sido identificado de forma adequada.
3.12 – Os sítios de jogo e apostas online licenciados devem garantir que todas as informações relacionadas com alterações aos dados dos clientes são registadas e que requisitam a documentação de verificação para estas alterações (por exemplo, alterações ao nome e informações bancárias dos jogadores).
3.13 – Os sítios de jogo e apostas online licenciados devem garantir que não permitem o uso de dinheiro físico ou não electrónico para financiar uma conta.
3.14 – Nos sítios de jogo e apostas online licenciados as transferências de fundos entre contas de clientes devem ser conduzidas através de um processo formal e documentado.
3.15 – Os termos e condições contratuais dos sítios de jogo e apostas online licenciados devem declarar os mecanismos de controlo aplicáveis aos fundos transferidos entre os clientes.
RETENÇÃO DE REGISTOS RELACIONADOS COM ANTI BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
3.16 – Os registos das transações financeiras dos clientes de sítios de jogo e apostas online licenciados devem ser retidos de acordo com os requisitos de retenção previstos na legislação da jurisdição em que se encontrem licenciados.
3.17 – Os operadores licenciados de jogo e apostas online devem garantir que todas as informações relacionadas com alterações dos dados dos clientes são registadas e a validação dos requisitos para alterações significativas devem ser documentadas (por exemplo, alterações ao nome e informações bancárias dos clientes).
3.18 – O operador de jogos e apostas online licenciado deve remeter fundos apenas pelo mesmo mecanismo de pagamento de onde os fundos são originários, exceto quando as alterações aos mecanismos de pagamento são documentadas, e quando estes fundos são recolhidos de um operador legalmente estabelecido, que adira à legislação anti-branqueamento de capitais relevante aplicável na jurisdição em causa.
3.19 – Os documentos de verificação dos clientes dos sítios de jogo e apostas online licenciados são retidos de acordo com os requisitos de retenção previstos na legislação da jurisdição de licenciamento do operador.
Consultas
Trabalhos da Comissão Europeia no domínio dos serviços de jogo online
Decreto Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril
Serviços de Regulação e Inspeção de Jogos | Turismo de Portugal
CEN – Comité Europeu de Normalização
European Organization for Gaming Law
European Gaming and Betting Association
European Lotteries
International Olympic Committee
Betting and Gaming Council
International Betting Integrity Association
Conselho da Europa
International Association of Gaming Regulators
e-Commerce and Online Gaming Gaming Regulations and Assurance
PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES
A indústria dos Jogos de Fortuna ou Azar deverá responder de forma coerente às iniciativas desenvolvidas a nível europeu, em particular a Recomendação da Comissão Europeia de 14 de julho de 2014, sobre princípios para a proteção dos consumidores e utilizadores de serviços de jogos e apostas online e prevenção do jogo entre menores de idade. Este documento, que reflete os trabalhos anteriores da Comissão e do Parlamento Europeu, propõe aos diferentes Estados-Membros a adoção de um elenco de medidas com o objetivo de proteger o consumidor e o cidadão em geral, com particular ênfase nos coletivos suscetíveis de consideração especial.
Em Portugal, os operadores de jogo online, em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei 66/2015 de 29 de abril de 2015, sobre ‘Política de Jogo Responsável’, estão obrigados a introduzir um conjunto de regras e procedimentos para tornar o jogo seguro e responsável.