Plataforma Nacional
Em 18 de setembro de 2014, a Alemanha assinou a Convenção contra a Manipulação das Competições Desportivas (Convenção Macolin) durante uma reunião de ministros do desporto do Conselho da Europa. A convenção tem uma abordagem holística para combater o fenómeno, que prevê um intercâmbio de informação envolvendo os responsáveis pelo seu combate.
A 6 de junho de 2019, foi fundada a Plataforma Nacional de Combate à Manipulação das Competições Desportivas. O objetivo da plataforma consiste na ligação em rede de representantes das autoridades e associações desportivas, bem como organizadores de competições desportivas e fornecedores de apostas desportivas, para promover o intercâmbio de informações, agregar conhecimentos especializados e divulgar medidas de prevenção, a fim de poder combater a manipulação e a fraude nas apostas desportivas de forma mais eficaz e focalizada.
Adicionalmente, os principais intervenientes do desporto organizado, associações de atletas, federações, organizações não governamentais e instituições de investigação foram convidados a participar na Plataforma Nacional.
Membros
- » Athleten Deutschland e.V.
- » Bundesministerium des Innern, für Bau und Heimat (BMI)
- » Bundesministerium der Justiz und für Verbraucherschutz (BMJV)
- » Bundesministerium der Finanzen (BMF)
- » Bundeskriminalamt (BKA)
- » Deutscher Olympischer Sportbund (DOSB)
- » Deutsche Sporthochschule Köln
- » Deutsche Sportjugend (dsj)
- » Deutscher Sportwettenverband e.V. (DSWV)
- » Sportfachverbände (Deutscher Fussball-Bund e.V., Deutscher Tennis Bund e.V., Deutscher Handballbund e.V., Deutscher Eishockey-Bund e.V., Deutscher Basketball Bund e.V.)
- » Profi-Ligen (Deutsche Fussball Liga, Handball-Bundesliga, Deutsche Eishockey Liga; Deutsche Volleyball-Bundesliga, Deutsche Basketball-Bundesliga)
- » Transparency International Deutschland e.V.
- » Vereinigung der Vertragsfussballspieler e.V.
Manipulação de Competições Desportivas
A manipulação de competições desportivas, também conhecida como “match-fixing”, é entendida principalmente como a forma de influenciar os elementos de uma competição desportiva (especialmente o resultado) com o objetivo de obter um lucro nas apostas ou uma vantagem económica.
O desporto tem um significado social excecional na República Federal da Alemanha. É o portador de valores positivistas como a motivação, a equidade, a tolerância e o espírito de equipa. As competições desportivas transmitem estes valores. Elas criam modelos para os jovens e ensinam-nos a regozijar-se com as vitórias e a suportar as derrotas. Além disso, o desporto tornou-se um fator económico notável, sobretudo em resultado da profissionalização, mediação e comercialização no campo do desporto de alto nível e de competição. Grandes eventos desportivos, tais como Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos, bem como ligas nacionais e internacionais, geram um volume de negócios e lucros consideráveis.
Danos à Integridade do Desporto
A integridade do desporto baseia-se essencialmente na integridade e autenticidade das competições desportivas, em que os participantes competem entre si em conformidade com as regras específicas do desporto, na observância do princípio da equidade, e em que o vencedor é aquele que tem melhor desempenho. O resultado e o curso das competições desportivas são por natureza imprevisíveis e aí reside a sua atração especial tanto para os atletas como para os espetadores. Se a imprevisibilidade do resultado de uma competição for contrariada por uma manipulação, o desporto perde a sua credibilidade.
A manipulação das competições desportivas tem um impacto duradouro sobre estes valores e, além disso, prejudica frequentemente os bens de outros. Minam a credibilidade e autenticidade da competição desportiva e colocam assim em perigo o significado social e económico do desporto. As competições cuja autenticidade está em questão já não podem transmitir o fascínio e os valores do desporto, tais como a vontade de praticar, a equidade e o espírito de equipa, de modo que existe o perigo de o desporto perder o interesse de um vasto público e, assim, perder o seu significado social e económico.
Risco de danos patrimoniais
A fraude em apostas desportivas e a manipulação de competições desportivas profissionais também representam um risco considerável para o património de terceiros. Para além dos fornecedores de apostas desportivas e dos apostadores que são financeiramente prejudicados pelas competições desportivas manipuladas e pelas apostas feitas nas mesmas, os atletas honestos envolvidos na competição, bem como os clubes desportivos, organizadores e patrocinadores podem também sofrer perdas financeiras, especialmente no caso de competições de categoria superior com caráter desportivo profissional.
Prevenção
Um fator muito decisivo para combater a manipulação das competições desportivas é a prevenção. Deve ser feita uma distinção entre a prevenção comportamental* e a prevenção relacional*. Todos aqueles direta e indiretamente envolvidos em competições desportivas são chamados a contribuir para uma prevenção bem sucedida: dirigentes de federações, atletas, árbitros, técnicos de apoio, fornecedores de apostas, patrocinadores, família e amigos, etc.
O êxito da prevenção depende das seguintes medidas:
- 1. Propagação de uma cultura aberta e consciente no desporto;
- 2. Sensibilização para os perigos das apostas desportivas e da fixação de resultados entre grupos-alvo específicos no desporto, bem como entre o público;
- 3. Comunicação contínua e abrangente adaptada aos respetivos grupos-alvo, utilizando diferentes canais de comunicação, incluindo as comunicações sociais;
- 4. Desenvolvimento de uma posição consistente e credível das organizações desportivas (incluindo a Liga Alemã de Futebol) que têm fornecedores de apostas desportivas como patrocinadores ou parceiros publicitários;
- 5. Desenvolvimento de sistemas de denúncia de irregularidades
*Prevenção Comportamental
A prevenção comportamental começa com o comportamento das pessoas envolvidas no desporto.
Uma compreensão e abertura aos valores fundamentais do desporto, tais como respeito, tolerância, fair play, integridade e espírito de equipa, constituem a base de qualquer trabalho de prevenção. As ofertas de formação devem incidir particularmente nas competências essenciais, tais como comunicação, capacidade de decisão e a capacidade de “poder dizer não”, e promovê-las. Na prevenção do doping, ficou demonstrado que as formas ou medidas interativas que requerem uma participação ativa são os métodos de formação mais promissores.
No entanto, a prevenção comportamental só pode ser uma face da moeda, uma vez que os atletas são confrontados com condições de enquadramento que só podem mudar de forma limitada e com as quais não devem ser deixados sós.
*Prevenção Relacional
A prevenção relacional começa com a condição de enquadramento em que os atletas e todas as outras pessoas envolvidas no desporto operam. A base de toda a prevenção deve ser uma cultura desportiva aberta assente em valores. Isto inclui:
- 1. A proibição consistente da prática de qualquer tipo de manipulação;
- 2. A determinação de ser um modelo de comportamento com integridade – do topo para a base;
- 3. A disponibilidade para exprimir e abordar opiniões contrárias e críticas;
- 4. Uma abordagem proativa para lidar com os erros;
- 5. Uma atitude consistente de tolerância zero em relação a qualquer tentativa de manipulação – especialmente manipulação de resultados por razões desportivas a todos os níveis de desempenho de todas as ligas;
- 6. Uma abordagem aberta e um posicionamento claro em relação aos perigos das apostas, ao significado do vício do jogo e das apostas desportivas ( palavra chave: “ilusão de controlo” como porta de entrada para a manipulação das competições desportivas);
- 7. Cabe às associações e clubes desportivos o dever de criar as devidas condições de enquadramento e de dar o exemplo. O fundamento para tal deve ser a análise de risco não condicional relacionada com o desporto respetivo e a sua suscetibilidade a tentativas de manipulação.
Legislação Desportiva e Prevenção
As medidas preventivas das federações desportivas e dos organizadores de competições, bem como dos organismos representativos dos atletas, são cruciais para a prevenção da manipulação das competições desportivas. Devem sensibilizar os atletas para os perigos e efeitos potencialmente ameaçadores da atividade de apostas excessivas, dependência do jogo e contactos com o “meio das apostas”. Medidas específicas, incluindo a nível da juventude, podem reduzir a vulnerabilidade a abordagens manipulativas e, assim, prestar um serviço valioso à integridade do desporto e à sua reputação. Estas incluem:
- 1. Regulamentos de direito desportivo
- a. Proibições de manipulação e sanções eficazes;
- b. Proibições de apostas para os atletas;
- c. Obrigações de denúncia para os atletas que tomem conhecimento de tentativas de manipulação;
- 2. Canais de denúncia independentes através de provedores de justiça e sistemas de denúncia de irregularidades baseados na Internet.
- 3. Análises de risco.
- 4. Monitorização das cotações das apostas e de outras irregularidades.
- 5. Eventos obrigatórios de formação/informação específica sobre determinados fenómenos.
Estudos
A manipulação das competições desportivas é um fenómeno complexo. Isto aplica-se tanto à manipulação com o objetivo de fraude nas apostas desportivas, como à manipulação de competições por outros motivos. A investigação e a ciência dão um contributo valioso para uma melhor compreensão, prevenção e desenvolvimento de estratégias de combate com análises do fenómeno global e das suas subdivisões. O governo federal financia projetos de investigação selecionados através do Instituto Federal de Ciências do Desporto (BISp).
Para além da participação de autoridades estatais, associações desportivas e ligas profissionais, o Instituto de Direito Desportivo da Universidade Alemã do Desporto (DSHS) é também um participante regular na Plataforma Nacional. Até agora, o Instituto de Direito Desportivo apresentou os seguintes estudos, entre outros:
- » Reorganização do jogo na Alemanha – em particular na perspetiva do desporto organizado, com vista a proteger a integridade das suas competições desportivas (2012);
- » Desenvolvimento relacionado com o projeto de um código anti corrupção para o desporto organizado em alemão e inglês (2014, 2ª edição 2015);
- » Observações sobre os objetivos do Tratado de Estado sobre o jogo, em particular a proteção da integridade (2017);
- » Avaliação baseada em factos do Tratado de Estado sobre o jogo com enfoque na defesa contra a manipulação do jogo relacionado com as apostas (2017);
- » Avaliação interinstitucional dos regulamentos antimanipulação de federações desportivas selecionadas no futebol, ténis, hóquei no gelo e boxe (2020);
- » Garantia de financiamento do desporto sem fins lucrativos a partir das receitas do jogo público para proteger a integridade das competições desportivas (2021 a 2023).
Em 2020, o Instituto de Direito Desportivo completou uma avaliação dos regulamentos contra a corrupção nas federações desportivas de futebol, ténis, hóquei no gelo e boxe, em nome do Instituto Federal de Ciências do Desporto. O Instituto Federal de Ciências do Desporto financia atualmente outro projeto de investigação do Instituto de Direito do Desporto sobre o tema. Garantia de financiamento do desporto sem fins lucrativos a partir das receitas do jogo público para proteger a integridade das competições desportivas de 2021 a 2023.
Prevenção e Repressão de Infrações Penais
O Departamento Federal de Polícia Criminal é a entidade central da polícia alemã. Nesta função, apoia as forças policiais da Federação e dos Länder na prevenção e repressão de infrações penais com significado transnacional, internacional ou outro considerável (§2 BKAG).
Os procedimentos de investigação na área da manipulação de competições desportivas profissionais e a fraude em matéria de apostas desportivas são geralmente conduzidos pelas esquadras de polícia locais dos Estados federados competentes.
O Departamento Federal de Polícia Criminal é responsável pelo intercâmbio de informações policiais sobre este domínio e utiliza para o efeito uma rede de informação nacional e internacional estabelecida, por exemplo, através do envolvimento da Interpol ou da Europol como uma autoridade policial europeia (Secção 3 BKAG).
Para além da coordenação nacional e internacional de casos de fraude em jogos e apostas desportivas, o Departamento Federal de Polícia Criminal também os enriquece com as suas próprias investigações e avaliações.
Monitorização de fornecedores de apostas
Os sistemas de monitorização de apostas desportivas online são uma componente importante na identificação de apostas manipuladas. Estas são realizadas pelos próprios organizadores de apostas, por sistemas de monitorização intersetoriais e internacionais e, em parte, por associações desportivas.
As associações e empresas privadas operam plataformas de monitorização intersetoriais e internacionais para prevenir a manipulação de apostas desportivas e fraudes nas apostas.
Estas plataformas internacionais de monitorização incluem:
- * IBIA (International Betting Integrity Association);
- * ESSA (European Sports Security Association) (pdf);
- * GLMS (Global Lottery Monitoring System);
- * Sportradar;
- * Genius Sports.
A monitorização deve, em particular, detetar riscos de apostas conspícuas (alterações). Em ligação com outros parâmetros, estes permitem a identificação de competições manipuladas e comportamentos de apostas suspeitos. Desta forma, as apostas conspícuas, portanto, perigosas podem ser retiradas do mercado a tempo antes que os fornecedores de apostas possam sofrer uma perda financeira. O fator tempo, em particular, é aqui essencial.
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