MONITORIZAÇÃO
Análise de conformidade com vista à proteção dos utilizadores de serviços de jogo online e à prevenção do acesso dos menores aos jogos de fortuna ou azar online.
INFORMAÇÃO EXIBIDA DE FORMA DESTACADA NA PÁGINA INÍCIAL DO SÍTIO DE JOGO E APOSTAS ‘LUCKIA.PT’:
1. DADOS REFERENTES À AUTORIDADE REGULADORA
Logótipo e dados referentes à entidade reguladora em matéria de jogo a fim de demonstrar que a sua oferta está autorizada.
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Dados relativos à empresa de forma a assegurar que esta é identificável e pode ser contactada.
3. SINAL DE “JOGO INTERDITO A MENORES”
Evidencia a idade mínima abaixo da qual o jogo não é permitido.
4. MENSAGEM DE JOGO RESPONSÁVEL
Hiperligação para uma “mensagem de Jogo Responsável” que, com um clique apenas, disponibiliza: Informação de que o jogo pode ser nocivo quando não controlado; Informação sobre medidas de apoio ao jogador; Testes de autoavaliação para o jogador poder verificar o seu comportamento de jogo.
5. INFORMAÇÕES E ASSISTÊNCIA
Ligação para, no mínimo, uma organização que fornece informações e assistência relativamente às perturbações de comportamento associadas ao jogo.
6. TERMOS E CONDIÇÕES DA RELAÇÃO CONTRATUAL
Hiperligação para a página de “Termos e Condições” da relação contratual entre a empresa e o consumidor.
7. REGRAS RELATIVAS AOS JOGOS E APOSTAS
Hiperligação para uma página de informação sobre as regras relativas aos jogos e apostas oferecidos no seu sítio.
8. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Hiperligação para uma página de informação sobre a política de privacidade da empresa.
9. POLÍTICA DE BÓNUS
Hiperligação para uma página de informação sobre a política de bónus da empresa.
PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES
A indústria dos Jogos de Fortuna ou Azar deverá responder de forma coerente às iniciativas desenvolvidas a nível europeu, em particular a Recomendação da Comissão Europeia de 14 de julho de 2014, sobre princípios para a proteção dos consumidores e utilizadores de serviços de jogos e apostas online e prevenção do jogo entre menores de idade. Este documento, que reflete os trabalhos anteriores da Comissão e do Parlamento Europeu, propõe aos diferentes Estados-Membros a adoção de um elenco de medidas com o objetivo de proteger o consumidor e o cidadão em geral, com particular ênfase nos coletivos suscetíveis de consideração especial.
Em Portugal, os operadores de jogo online, em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei 66/2015 de 29 de abril de 2015, sobre ‘Política de Jogo Responsável’, estão obrigados a introduzir um conjunto de regras e procedimentos para tornar o jogo seguro e responsável.