Publicidade
Sujeitos a outros regulamentos legais, os titulares de uma licença podem fazer publicidade a jogos permitidos. Podem encarregar terceiros para realizar a publicidade. As disposições relacionadas com os conteúdos e as disposições acessórias relativas à conceção de publicidade para jogos de fortuna ou azar públicos, em particular na televisão e na Internet, incluindo serviços de telemedia e de partilha de vídeos semelhantes aos da televisão, bem como as informações obrigatórias devem estar estipuladas na licença de acordo com a Lei.
- – O tipo e extensão da publicidade a jogos de fortuna ou azar públicos não pode contradizer os objetivos da Lei. A publicidade não pode ser excessiva;
- – As características especiais dos respetivos jogos podem ser realçadas ao anunciar jogos de fortuna ou azar individualmente;
- – A publicidade não pode dirigir-se a menores ou a grupos alvo relativamente vulneráveis;
- – Os menores de idade devem ser excluídos como destinatários de publicidade, na medida do possível;
- – A publicidade enganosa de jogos públicos de probabilidade, particularmente a publicidade que contém afirmações infundadas sobre as hipóteses de ganhar ou o tipo e soma dos ganhos, é proibida;
- – Na publicidade, os resultados dos jogos de probabilidade não devem ser representados como sendo influenciados pelo jogador e os jogos de fortuna ou azar não podem ser apresentados como uma solução para problemas financeiros;
- – A publicidade que deixa a sensação de que o seu conteúdo editorial não é permitido;
- – Não é permitida publicidade na rádio e na Internet a slot machines virtuais, poker online e jogos de casino online entre as 6h00 e as 21h00 diariamente; O parágrafo 4 permanece inalterado;
- – A publicidade a apostas desportivas não é permitida no canal de transmissão imediatamente antes ou durante a transmissão em direto de eventos desportivos;
- – A publicidade às apostas desportivas realizadas por atletas e dirigentes no ativo não é permitida.
A publicidade a jogos de fortuna ou azar em recintos desportivos só é permitida na forma de publicidade da marca em camisolas, painéis e meios publicitários semelhantes.
A publicidade a jogos de fortuna ou azar dirigidos a pessoas singulares, em que os jogadores interditos não podem participar de acordo com a Lei, só pode ocorrer se o destinatário pretendido tiver dado consentimento. A publicidade pessoal desses jogos de fortuna ou azar para jogadores impedidos não é permitida.
Os anunciantes são obrigado a garantir que o destinatário não é um jogador interdito antes de enviar tal publicidade, em particular por correio ou e-mail, comparando-o com o arquivo da lista de interditos.
A publicidade e o patrocínio de jogos de fortuna ou azar ilegais são proibidos.
Órgão Regulador da Indústria Publicitária
Conselho de Publicidade Alemão
O Conselho de Publicidade Alemão é o órgão regulador da indústria da publicidade. Este organismo assegura que a publicidade legalmente permitida não ultrapassa as fronteiras éticas.
A publicidade pode ser muitas coisas: emocional, irónica, provocadora, humorística, factual, insensível, chegando por vezes a ultrapassar limites. É aqui que o Conselho de Publicidade Alemão intervém. Com as suas regras de conduta, assegura que os valores básicos da sociedade comummente aceites, tais como a decência, a moralidade e a responsabilidade social, sejam respeitados na publicidade. As suas regras estabelecem diretrizes para o conteúdo da publicidade comercial – online e offline. As regras estão disponíveis aqui* e são explicadas de forma ilustrativa com a ajuda de exemplos fictícios.
Há quase 50 anos que o Conselho de Publicidade tem vindo a contribuir para impedir a publicidade que não é aceite pela sociedade ou para a sua correção após a sua publicação. Ao fazê-lo, atua livre da supervisão do Estado e como um organismo regulador independente e autónomo da comunidade empresarial. O seu trabalho é amplamente aceite e reconhecido – pela própria comunidade empresarial, pelo público e pelos responsáveis políticos, e sobretudo pelos cidadãos que a ele recorrem com as suas próprias críticas às diferentes ações publicitárias. Todos os anos, o Conselho de Publicidade analisa várias centenas de ações publicitárias.
O Conselho de Publicidade Alemão é membro fundador da Aliança Europeia de Autoregulação da Publicidade EASA e está ligado organizacionalmente à Câmara de Comércio Internacional ICC. Mais informações sobre o contexto europeu e internacional podem ser encontradas aqui*.
Guia do Código da Publicidade do Conselho de Publicidade Alemão
A jurisdição do Conselho de Publicidade é transversal e aplica-se a todas as formas de comunicação comercial – online e offline. Abrange a publicidade clássica, por exemplo na televisão, em cartazes, em jornais ou revistas, na rádio, no cinema, mas também publicidade na Internet, publicidade em redes sociais, medidas de patrocínio ou publicidade no ponto de venda.
Se a queixa se relaciona com uma possível violação da lei (e não com o desrespeito dos códigos de publicidade), o Conselho de Publicidade encaminha o caso para instituições com poderes para processar ou informar os queixosos a quem se podem dirigir.
Código de Conduta do Conselho de Publicidade Alemão sobre Comunicação Comercial para Jogos de Fortuna ou Azar (versão 2012)
Definições para efeitos das presentes regras de conduta:
- – Entende-se por um jogo de fortuna ou azar se, no contexto do jogo, tiver de ser paga uma taxa ao organizador do jogo para a aquisição de uma oportunidade de ganhar e a decisão sobre a vitória depender inteiramente ou predominantemente da sorte.
- – A comunicação comercial inclui a utilização de todos os instrumentos de comunicação pela comunidade empresarial se o objetivo principal for a promoção da venda de bens ou serviços; não inclui o conteúdo editorial dos media.
Associação Nacional da Indústria Publicitária na Alemanha (ZAW)
Os membros da Associação Nacional da Indústria Publicitária na Alemanha estão convictos de que:
- – A comunicação comercial é de importância fundamental para uma concorrência livre, justa e equitativa;
- – A maioria dos jogadores na Alemanha participa de forma responsável nos jogos de azar;
- – A publicidade de ofertas de jogo permitido é indispensável para canalizar os participantes para um mercado protegido e seguro.
A Publicidade e o Jogo Patológico
Os comportamentos de jogo patológicos podem levar a graves consequências para os afetados, para o seu entorno e para a sociedade como um todo. Tendo em conta este facto, as empresas de jogo organizadas na ZAW comprometem-se a conceber a sua comunicação comercial de modo a não promover comportamentos de jogo problemáticos. Com base neste compromisso, os fornecedores de jogos de fortuna ou azar querem:
- – Impedir que as representações ou declarações na comunicação comercial pelas suas ofertas sejam mal interpretadas como um convite a comportamentos de jogo problemáticos;
- – Impedir que a comunicação comercial das suas ofertas seja dirigida às crianças e aos jovens;
- – Promover comportamentos concorrenciais que respeitem estes princípios e combater comportamentos contrários a estes princípios.
Regras de Conduta
Os fornecedores de jogos de fortuna ou azar elaboraram as seguintes regras de conduta sobre comunicação comercial para jogos de fortuna ou azar em cooperação com a Associação Nacional da Indústria Publicitária na Alemanha. A organização dos procedimentos de reclamações para monitorizar o cumprimento destes regulamentos, bem como a sua avaliação, é da competência do Conselho Publicidade Alemão.
Orientação para o consumidor responsável – a comunicação comercial para jogos de fortuna ou azar:
- 1. Não deve apelar aos consumidores de uma forma inadequada. Em particular, a fragilidade mental ou física, a idade, a inexperiência comercial, a credulidade ou uma situação financeira ou social não devem ser exploradas;
- 2. Não deve conter quaisquer declarações falsas ou suscetíveis de enganar, em particular no que diz respeito aos montantes e probabilidades de ganhar, bem como às condições de participação;
- 3. Não deve sugerir que certas ofertas de jogos de fortuna ou azar, ou que os riscos particularmente baixos excluem comportamentos de jogo problemáticos;
- 4. Não deve encorajar os consumidores a recuperar as perdas ou reinvestir os ganhos;
- 5. Não deve dar a impressão de que as dificuldades financeiras se resolvem com jogos de fortuna ou azar;
- 6. Não deve conter quaisquer representações ou declarações que sejam suscetíveis de transmitir, encorajar ou fazer com que o comportamento de jogo problemático pareça aceitável, em particular o comportamento de jogo excessivo do ponto de vista financeiro e social.
Comportamento social – A comunicação comercial para jogos de fortuna ou azar:
- 1. Não deve sugerir que o jogo pode evitar doenças e/ou conflitos psicossociais, especialmente ansiedade ou solidão;
- 2. Não deve fazer com que a renúncia ao jogo pareça pejorativa;
- 3. Não deve apresentar a participação no jogo como uma parte importante do estilo de vida pessoal, um substituto para encontros sociais ou uma solução para problemas sociais;
- 4. Não deve sugerir que a participação em jogos de fortuna ou azar promove o sucesso social e, em particular, contribui para melhorar a reputação ou a atratividade pessoal;
- 5. Não deve promover conduta criminosa ou ilegal ou tolerar tal conduta.
Crianças e adolescentes – A comunicação comercial para jogos de fortuna ou azar:
- 1. Não deve encorajar crianças e jovens a participar em jogos de fortuna ou azar ou mostrá-los a jogar;
- 2. Não devem ser utilizadas representações e declarações que atraiam particularmente as crianças e os adolescentes;
- 3. Não deve ser feita em meios de comunicação cuja secção editorial se destine predominantemente a crianças e adolescentes;
- 4. Não deve ser utilizada publicidade em camisolas das equipas infantis e juvenis ou em ações publicitárias e de patrocínio que estejam diretamente relacionadas com crianças e jovens;
- 5. Não deve mostrar atores que são percebidos visualmente como sendo pelo menos jovens adultos.
Reclamações (Beschwerde)
A base para o tratamento de reclamações é o Regulamento Interno do Conselho de Publicidade Alemão (pdf)*, bem como o regulamento específico sobre publicidade online (pdf)*. Qualquer pessoa pode contactar o Conselho de Publicidade para apresentar a sua queixa sobre ações publicitárias por parte das empresas. Isto pode ser feito utilizando o formulário de reclamação* ou por e-mail (werberat@werberat.de), carta ou fax.
As queixas anónimas não serão processadas. Os nomes e dados pessoais dos reclamantes são tratados de forma confidencial e não são transmitidos à empresa publicitária ou a terceiros. Se, por outro lado, o queixoso for uma organização, instituição ou autoridade, o nome pode ser divulgado às outras partes no processo, a menos que o queixoso solicite expressamente um tratamento confidencial. O processo junto do Conselho de Publicidade Alemão é gratuito para os reclamantes.