Jogo online em Portugal

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Introdução

Tradicionalmente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa detém o monopólio da oferta de lotaria e produtos de apostas desportivas mútuas. A partir de 2003, também lhe foi concedido o monopólio do jogo online. Porém, à medida que Portugal enfrentava dificuldades económicas, a Troika (Fundo Monetário Internacional (FMI), Comissão Europeia e Banco Central Europeu) pressionava o governo a aumentar as receitas, inclusive através do licenciamento de jogos de fortuna ou azar online. Finalmente, em 29 de abril de 2015, foram publicados cinco novos decretos que introduziram um grande número de alterações na indústria do jogo. Portugal abriu o seu mercado de jogo e apostas, permitindo, pela primeira vez, a emissão de uma série de licenças de jogos. Em maio de 2016, a primeira licença de jogo online foi concedida à Betclic.

De acordo com o regulador de jogos de fortuna ou azar, o Serviço de Regulação e Inspeção Jogos (SRIJ), responsável pela emissão de licenças de jogo online nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2015, ainda existem 14 pedidos de licença pendentes de aprovação. Enquanto isso, Edmundo Martinho, vice-presidente da Santa Casa, comentou, em setembro de 2016, que a instituição poderia candidatar-se a uma licença de apostas desportivas à cota, ao mesmo tempo que sublinhava que não está interessado em oferecer jogos de casino online.

A Santa Casa ainda é a única instituição autorizada a operar jogos de lotaria e jogos de apostas desportivas mútuas, tanto offline como online. Os jogos de apostas desportivas e hípicas mútuas de base territorial também estão sob o monopólio da Santa Casa após a publicação desses decretos em abril de 2015.
Os casinos de base territorial são permitidos através de concessões específicas outorgadas pelo estado, bem como os bingos.
As máquinas de jogo são autorizadas apenas nos casinos ou locais de jogo específicos.
O SRIJ controla e supervisiona os jogos de fortuna ou azar em Portugal, com exceção dos jogos sociais da Santa Casa, instituição que não faz parte do governo português, mas é supervisionada pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e ocasionalmente pela Inspeção-Geral das Finanças .
O SRIJ é uma entidade dentro do Turismo de Portugal, que faz parte do Ministério da Economia. O SRIJ possui autonomia técnica e funcional.

O Novo Regime de Licenciamento

Em 28 de junho de 2015, a nova legislação sobre licenças de jogo online entrou em vigor em Portugal. As autoridades portuguesas iniciaram o trabalho sobre a implementação do novo regime de licenciamento de jogos de fortuna ou azar logo após a entrada em vigor  da legislação, informando o regulador   que a partir desta data os operadores que continuassem com as suas atividades no país poderiam enfrentar sanções criminais e esse facto poderia ser levado em consideração na concessão de licenças, uma vez que um dos requisitos de licença deve considerar a boa reputação.

No início de julho de 2015, o SRIJ também enviou cartas a operadores online ainda ativos em Portugal, informando-os de que o Decreto-Lei nº 66/2015 estava em vigor e as suas atividades eram consideradas crime e deviam cessar no prazo de 48 horas.

Em novembro de 2015, o SRIJ notificou a Comissão Europeia sobre o projeto de regulamento para intercâmbios de apostas, após uma consulta de 30 dias das partes interessadas. O período de análise da Comissão terminou em 15 de fevereiro de 2016. Em 17 de março de 2016, o SRIJ iniciou uma segunda consulta de 30 dias úteis sobre os projetos de normas técnicas para sistemas de jogos de troca de apostas. Esta consulta terminou em 29 de abril e o relatório foi publicado.

Em 17 de março de 2016, o SRIJ também iniciou uma consulta de 30 dias úteis sobre os projetos de requisitos técnicos para a liquidez partilhada. Este projeto de regulação de liquidez partilhada internacional, com jogadores registados em países onde o jogo online e liquidez partilhada estão também regulamentados. Os operadores terão de estar licenciados em Portugal, bem como em um país onde a liquidez partilhada está regulamentada, para a oferecer entre os jogadores registados nos dois países. Com base nos documentos sob consulta, Portugal poderá autorizar a liquidez partilhada para jogos de poker, apostas desportivas e apostas em corridas de cavalos. Esta consulta terminou em 29 de abril.

Litígios Relevantes

A Santa Casa iniciou processos judiciais contra uma série de operadores online que visavam jogadores nacionais. O mais importante desses casos envolveu a Bwin, caso que foi encaminhado para o Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU) em 2007. O diferendo referiu-se a um acordo de patrocínio de quatro anos de € 10,5 milhões assinado entre a Bwin e a Liga de Futebol, em 2005. O TJUE emitiu a sua decisão final em 8 de setembro de 2009.

No acórdão, concordou que a lei portuguesa não estava de acordo com o princípio da liberdade de serviços no mercado da UE; No entanto, decidiu que “pode ser justificada por razões de  interesse público”. Nesse sentido, o tribunal estabeleceu que o combate ao crime pode constituir “uma razão imperiosa de interesse público” e, portanto, justificar restrições à prestação de serviços de jogo na UE.

O tribunal também restringiu o princípio do reconhecimento mútuo no caso de jogos de fortuna ou azar oferecidos na internet. Segundo o tribunal, o facto do  ojogo online não estar sujeito à harmonização comunitária possibilita que existam diversos graus de exigência no que respeita às condições de licenciamento entre cada Estado-Membro com os controlos ou as condições legais exigidas em outros Estados membros onde o operador de internet está estabelecido. O acordão também lhes confere o direito de estabelecer os seus próprios requisitos para prevenir crimes e fraudes. Consequentemente, o tribunal considerou que o monopólio da Internet estabelecido a favor da Santa Casa é justificado e, portanto, está em conformidade com a regulamentação da UE.

Numa conferência sobre conformidade regulamentar em Lisboa, no dia 1 de dezembro de 2015, a “Remote Gambling Association (RGA)” anunciou que tinha interposto uma queixa na Comissão Europeia por auxílio estatal com base em tratamento diferenciado previsto na nova legislação portuguesa sobre apostas online. De acordo com Pierre Tournier, diretor da RGA, os três aspetos abrangidos pela queixa são:

  • » Os diferentes regimes de tributação aplicados a apostas desportivas à cota online e de base territorial, que a RGA acredita beneficiar a Santa Casa, já que lhe foi concedido um monopólio de jogo de base territorial.
  • » Os diferentes regimes de tributação aplicados às apostas cruzadas e outros jogos de apostas, com as apostas cruzadas a serem tributadas com base na receita bruta de jogo e as apostas à cota sobre o volume de apostas.
  • » O regime de tributação baseado em escalões, que a RGA acredita beneficiar os operadores menores, que serão menos tributados, enquanto os operadores com maior volume de negócios terão maior taxa de imposto.

Visão Regulamentar Geral

Regimes de Monopólio e de Licenciamento

Em Portugal, o jogo online está regulado, em regime de monopólio para alguns jogos e licenças disponíveis para outros.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 282/2003, a Santa Casa está autorizada a oferecer jogos de apostas e jogos de lotaria na internet, televisão e telefone/celular. O Decreto-Lei n.º 66/2015 estabeleceu pela primeira vez um regime de licenciamento para uma série de jogos online. Os jogos de lotaria e apostas mútuas desportivas estão sob o monopólio da Santa Casa.

Vigora um regime de licenciamento para os seguintes:

  • » Apostas desportivas à cota;
  • » Apostas hípicas, mútuas e à cota;
  • » Jogos de fortuna ou azar, nos quais se incluem os seguintes tipos:

Bacará ponto e banca/Bacará ponto e banca Macau;
Banca francesa;
Blackjack/21;
Bingo;
Jogos de máquinas;
Poker em modo de torneio;
Poker não bancado na variante “Omaha”;
Poker não bancado na variante “Hold’em”;
Poker não bancado na variante “Poker sintético”;
Poker sem descarte;
Roleta americana;
Roleta francesa.

Licenças

Podem ser concedidas licenças a sociedades de responsabilidade limitada estabelecidas em qualquer Estado-Membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu. No caso das empresas estrangeiras, estas deverão estabelecer uma filial em Portugal. O procedimento para obter uma licença é descrito no artigo 11º do Decreto-Lei 66/2015. Os candidatos deverão entregar o formulário eletrónico, preenchido em português, à autoridade reguladora.

As licenças são emitidas por um período de três anos, renováveis por períodos sucessivos de três anos (artigo 20º).  Durante o prazo de vigência da licença o titular pode solicitar autorização para explorar novos tipos de jogos, para além dos aí referidos (Artigo 12º).

As principais condições a serem observadas pelos candidatos incluem requisitos de Idoneidade (Listados no Artigo 14º), requisitos de capacidade técnica (Listados no Artigo 15º) e requisitos de capacidade financeira (Listados no Artigo 16º).

De acordo com o artigo 16º, os candidatos terão de demonstrar que têm uma autonomia financeira mínima, calculada a partir do balanço do último exercício, através da seguinte fórmula:

Autonomia financeira = CP/AL x 100

Em que:

– Capitais próprios (CP), corresponde ao somatório do capital realizado, deduzidas as ações próprias, com as reservas, os resultados transitados e os ajustamentos em ativos financeiros;

– Ativos líquidos (AL), corresponde aos ativos reconhecidos de acordo com o normativo contabilístico aplicável.

artigo 18º obriga que os requerentes prestem duas cauções. Uma no valor de € 500.000 para garantir o cumprimento das suas obrigações legais, nomeadamente o pagamento dos saldos estimados das contas dos jogadores e de eventuais coimas, e a segunda caução de € 100.000 para garantia do pagamento do imposto especial de jogo online (IEJO).

O Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, determina, no seu artigo 92º, que são devidas taxas pela homologação do sistema técnico de jogo, pela emissão da licença, pela prorrogação do prazo da licença e pela autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar.

Os montantes das taxas são os fixados na tabela constante do Anexo da Portaria n.º 211/2015 de 16 de Julho

Impostos

A Santa Casa não paga impostos de jogo ao Governo. No entanto, deve distribuir os seus lucros por várias instituições. O Decreto-Lei n.o 56/2006 de 15 de Março determina a forma como esta distribuição deve ocorrer.

Decreto-Lei n.º 175/2009 de 4 de Agosto inclui os jogos operados pela Santa Casa no  âmbito do  Código de Imposto do Selo. O imposto é baseado no montante apostado pelos jogadores a uma taxa de 4,5 por cento.

artigo 88º do Decreto-Lei n.º 66/2015 cria um imposto especial de jogo online, identificado como IEJO. Este imposto deve ser pago mensalmente.

De acordo com o artigo 89º deste decreto, o imposto que recai sobre os jogos de casino online e jogos de bingo online é calculado com base na receita bruta:

  • » Taxa de imposto de 15 por cento até uma receita bruta de €5 milhões;
  • » Quando a receita bruta anual da entidade exploradora for superior a €5 milhões, a matéria coletável é dividida em duas parcelas:
  • a) Até ao montante de €5 milhões, aplica -se a taxa de 15%;
  • b) Sobre o excedente, a taxa é determinada com base na seguinte fórmula:
  • Taxa = [15% × (montante da receita bruta anual/€5milhões)]

A taxa calculada nos termos da alínea b) tem como limite máximo 30%.

artigo 90º regula o regime de tributação das apostas desportivas à cota. Para este jogo, o IEJO é baseado no volume de negócios ( receitas resultantes do montante das apostas efetuadas) incluindo comissões cobradas pelo operador. O imposto é calculado da seguinte forma:

  • a) Taxa de imposto de 8 por cento até ao volume de negócios de €30 milhões.
  • b) Para o volume de negócios superior a €30 milhões , é utilizada a seguinte fórmula:
  • Taxa = [8% × (montante anual das apostas efetuadas/€30milhões)]

A taxa calculada nos termos da alínea b) tem como limite máximo 16%

artigo 91º do Decreto-Lei n.º 66/2015 regula o regime de tributação das apostas hípicas mútuas e à cota online. Para as apostas hípicas mútuas, o imposto segue o regime estabelecido para jogos de casino e bingo online, com base nas receitas brutas e variando entre 15 e 30 por cento. Para as apostas hípicas  à cota, o imposto segue o regime estabelecido para as apostas desportivas à cota, com base no volume de negócios. variando entre 8 e 16 por cento.

Para as apostas cruzadas (bolsas de apostas), o Decreto-Lei n.º 66/2015 prevê que, quando a única receita do operador for as comissões cobradas nos jogos em que os jogadores jogam uns contra os outros, o imposto é baseado no valor dessas comissões a uma taxa de 15 por cento.

Tributação dos Ganhos dos Jogadores

A todos os jogos oferecidos pela Santa Casa é aplicado um imposto de 20 por cento sobre os ganhos acima de €5.000 (Lei n.º 66-B/2012 que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013).

Procedimentos de Controlo e Segurança

Bloqueio de Sites

De acordo com o artigo 31º do Decreto-Lei n.º 66/2015, entre outras obrigações previstas, os prestadores intermediários de serviços em rede estão obrigados, no prazo máximo de 48 horas, a contar da notificação emitida pela autoridade reguladora, a bloquear o acesso a operadores não licenciados.  De informar, de imediato, quando tiverem conhecimento de atividades ilícitas em matéria de jogos e apostas online que se desenvolvam por via dos serviços que prestam.

Cartão de Jogador

A Santa Casa possui um sistema de cartão de jogador que permite  aos jogadores fornecer os seus dados pessoais e controlar a os montantes jogados, bem como receber os prémios. Este cartão é ativado com um número de identificação e código pessoal  selecionado pelo jogador. Os jogadores devem adicionar um valor a este cartão para poder jogar, que deve variar entre um mínimo de €5  e um máximo de €300.

Registo dos jogadores

artigo 37º do Decreto-Lei n.º 66/2015 estabelece as regras para o registo de jogadores. De acordo com este artigo, as operadoras serão obrigadas a recolher as seguintes informações de cada jogador: o nome completo do jogador, a data de nascimento, a nacionalidade, a profissão, a morada de residência, o número de identificação civil ou do passaporte, o número de identificação fiscal, o endereço de correio eletrónico e os elementos identificadores da conta de pagamento. O registo é efetivo assim que o jogador for verificado.

O registo de jogador só se torna efetivo depois de verificada a respetiva identidade e confirmada a inexistência de proibição de jogar, momento a partir do qual o jogador pode dar início à prática de jogos de apostas online.

Entidades Certificadoras

O Decreto-Lei nº 66/2015 determina que entidades credenciadas deverão certificar os sistemas técnicos de jogo. O SRIJ autorizou os seguintes laboratórios de testes:

• NMI Metrology and Gaming
• GLI – Gaming Laboratories International
• iTech Labs
• SIQ – Slovenian Institute of Quality and Metrology
• eCOGRA/ Egaming Compliance Services Limited
• BMM Spain Testlabs
• QUINEL M Ltd
• Gaming Associates Europe Ltd
• Fundación Tecnalia R&I

Normas Técnicas de Jogo

Em 23 de dezembro de 2015, foram publicadas as normas técnicas (Regulamento nº 903-B / 2015). Em 13 de abril de 2016 foram introduzidas pequenas alterações a este documento através do Regulamento nº 379-A/2016

Restrições de Publicidade

Legislação Principal

• Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de Outubro
• Decreto-Lei nº 282/2003, de 08 de Novembro
• Decreto-Lei nº 66/2015, de 29 de abril

A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 21.º, bem como a instrução dos respetivos processos de contraordenação e a aplicação das correspondentes coimas e sanções acessórias, competem ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos e à comissão de jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., nos termos previstos na respetiva lei orgânica.

Restrições Para Operadores Não Licenciados

As regras que estabelecem sanções penais para operadores não licenciados incluem uma restrição à promoção de apostas não licenciadas. Esta restrição está presente na nova regulamentação para jogo online, apostas à cota e apostas mútuas hípicas de base territorial.

Restrições Para Operadores Licenciados

Inicialmente o artigo 21º do Código da Publicidade  proibiu a promoção de jogos de fortuna ou azar, com exceção dos jogos da Santa Casa. No entanto, o artigo 21º do Código da Publicidade, conforme alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, agora permite a promoção de apostas com novas regras.

A RICARDINA
10.09.2017